Agora é lei: instituído o Estatuto da Pessoa com Câncer

29 de novembro de 2021

Foi sancionado o projeto de autoria do Congresso Nacional que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer. O documento visa efetivar políticas públicas, assegurar e promover, em condições de igualdade, o acesso ao tratamento adequado no Sistema Único de Saúde – SUS. A aprovação da Lei 14.238/202 foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 22 de novembro (segunda-feira).

Com a nova lei oficializada, o atendimento via SUS inclui serviços como, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, multidisciplinar e cuidados paliativos.

Outra aplicação do Estatuto da Pessoa com Câncer, que já está em vigor,
são os direitos fundamentais da pessoa com câncer, como obtenção de diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, equânime e adequado, além de informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento. O paciente também deverá ter direito à assistência social e jurídica e à prioridade de atendimento – desde que respeitadas outras normas, como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves.

Confira o Estatuto clicando aqui.