Trabalhador com câncer ou dependente com a doença pode sacar PIS/PASEP. Conheça os direitos do paciente oncológico.
A Lei nº 8.922, de 1994, autoriza a movimentação da conta do trabalhador com a doença ou que tenha um dependente com câncer.
O trabalhador deve estar cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 e terá direito ao saldo total de suas quotas e rendimentos.
Para requerer o direito é necessário apresentar um atestado médico carimbado com número do Conselho Regional de Medicina e validade não superior a 30 dias.
Nesse documento é preciso constar o diagnóstico e o estado clínico do paciente. Fora isso, o requerente deve apresentar carteira de trabalho e Cartão Cidadão ou inscrição PIS/PASEP.
O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal. No caso do PASEP, a requisição deve ser feita no Banco do Brasil.
Solicitação de saque: direito do paciente oncológico
A recomendação para sacar o benefício do PIS é que o interessado vá pessoalmente a uma agência da Caixa Econômica Federal. Para encontrar uma agência mais próxima, poderá acessar o site da Caixa Econômica Federal, que é o www.caixa.gov.br/atendimento ou ligar para 0800-7260207 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h; aos sábados, das 10h às 16h).
Já para sacar o PASEP, o interessado deverá dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil. Informações no site www.encontreobb.com.br ou ligar para 4004-0001, de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, para se informar sobre qual agência é a mais próxima.
Texto por: Instituto de Oncologia do Paraná – IOP



